Decreto nº 99.432 de 31 de Julho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 49.331, de 24 de novembro de 1960, que regulamenta o abastecimento nacional de petróleo, de que trata o art. 3º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, no que diz respeito a produção de óleos e de graxas lubrificantes, derivados de petróleo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 49.331, de 24 de novembro de 1960.

Art. 2º

Fica a Secretaria Nacional de Energia autorizada a devolver aos legítimos interessados, que o requererem no prazo de trinta dias contados da publicação deste decreto, os documentos apresentados em obediência ao Decreto nº 49.331, de 1960, e a promover, findo o prazo, à destruição da documentação remanescente nos arquivos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1990