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Artigo 2º do Decreto nº 99.431 de 31 de Julho de 1990

Dá nova redação aos arts. 37 e 75 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985.


Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.