Artigo 2º do Decreto nº 99.429 de 31 de Julho de 1990
Dá nova redação aos itens 13 e 14 das Instruções Gerais do Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.