Artigo 3º do Decreto nº 99.428 de 31 de Julho de 1990
Delega competência ao Ministro da InfraEstrutura para prática de atos relativos à concessão de lavra mineral, concessão de aproveitamento de energia hidráulica, declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, nos casos que menciona, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogamse os Decretos nºs 62.628, de 30 de abril de 1968 , 83.841, de 14 de agosto de 1979 , 90.378, de 29 de outubro de 1984 , 91.454, de 22 de julho de 1985 , 93.987, de 30 de janeiro de 1987 , e demais disposições em contrário.