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Artigo 4º do Decreto nº 99.427 de 31 de Julho de 1990

Desregulamenta o processo de renovação de registro ou licença para produção e comercialização de produtos e insumos agropecuários .

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Art. 4º

Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 15 do Decreto nº 76.986, de 6 de janeiro de 1976 ; o § 2º do art. 6º do Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978; os §§ 1º e 2º do art. 9º do Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981 ; os §§ 2º e 8º do art. 4º e o § 1º do art. 6º do Decreto nº 86.955, de 18 de fevereiro de 1982 ; o art. 22 do Decreto nº 91.111, de 12 de março de 1985 , e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.427 /1990