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Artigo 3º do Decreto nº 99.427 de 31 de Julho de 1990

Desregulamenta o processo de renovação de registro ou licença para produção e comercialização de produtos e insumos agropecuários .

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.427 /1990