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Artigo 3º do Decreto nº 99.412 de 24 de Julho de 1990

Reabre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.510, de 12 de dezembro de 1989.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.412 /1990