Decreto nº 99.412 de 24 de Julho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.510, de 12 de dezembro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167, todos da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de julho de 1990; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica reaberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, crédito especial de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), autorização pela Lei nº 7.884, de 17 de novembro de 1989 e aberto pelo Decreto nº 98.510, de 12 de dezembro de 1989, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1990