Decreto 99.412 de 24 de Julho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167, todos da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de julho de 1990; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica reaberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, crédito especial de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), autorização pela Lei nº 7.884, de 17 de novembro de 1989 e aberto pelo Decreto nº 98.510, de 12 de dezembro de 1989, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1990
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