Artigo 3º do Decreto nº 99.408 de 19 de Julho de 1990
Constitui comissão para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta, bem assim todo servidor público federal, deverão, sob pena de responsabilidade administrativa, atender, com prioridade, às solicitações de providências e informações, feitas pela comissão.