JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.408 de 19 de Julho de 1990

Constitui comissão para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta, bem assim todo servidor público federal, deverão, sob pena de responsabilidade administrativa, atender, com prioridade, às solicitações de providências e informações, feitas pela comissão.

Art. 3º do Decreto 99.408 /1990