Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 99.408 de 19 de Julho de 1990
Constitui comissão para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram a comissão:
I
o Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, que será seu presidente;
II
o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
III
o Secretário da Polícia Federal do Ministério da Justiça.