Artigo 1º do Decreto nº 99.408 de 19 de Julho de 1990
Constitui comissão para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É constituída comissão com a finalidade de adotar as medidas necessárias à defesa dos interesses da Fazenda Nacional, à vista dos fatos contidos no relatório do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, bem como promover a apuração de responsabilidades por irregularidades na execução da Política de Garantia de Preços Mínimos.