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Artigo 2º do Decreto nº 99.407 de 19 de Julho de 1990

Transfere cargo do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República para o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

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Art. 2º

O cargo de que trata o artigo anterior passa a denominar-se "Assessor Especial para Negociação da Dívida Externa", código LT-DAS 102.5, ficando o seu ocupante diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento.

Art. 2º do Decreto 99.407 /1990