Artigo 3º do Decreto nº 99.403 de 19 de Julho de 1990
Altera o Decreto nº 92 503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.