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Artigo 2º do Decreto nº 99.403 de 19 de Julho de 1990

Altera o Decreto nº 92 503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

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Art. 2º

Suprima-se o § 1º do mesmo artigo 1º do referido decreto , renumerando-se os demais:

Art. 2º do Decreto 99.403 /1990