Artigo 2º do Decreto nº 99.403 de 19 de Julho de 1990
Altera o Decreto nº 92 503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Suprima-se o § 1º do mesmo artigo 1º do referido decreto , renumerando-se os demais: