Artigo 3º do Decreto nº 99.402 de 19 de Julho de 1990
Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.
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