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Artigo 2º do Decreto nº 99.402 de 19 de Julho de 1990

Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.

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Art. 2º

Ficam revogados os Decretos nº 98.660, de 21 de dezembro de 1989 e nº 99.190, de 19 de março de 1990 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 99.402 /1990