Artigo 2º do Decreto nº 99.402 de 19 de Julho de 1990
Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os Decretos nº 98.660, de 21 de dezembro de 1989 e nº 99.190, de 19 de março de 1990 e demais disposições em contrário.