Artigo 2º do Decreto nº 9.940 de 24 de Julho de 2019
Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.