Decreto nº 9.940 de 24 de Julho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 (...) § 1º São ainda considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou bombeiro-militar ou de interesse policial-militar ou bombeiro-militar, na forma prevista na legislação federal e estadual aplicável, os policiais-militares e bombeiros-militares da ativa nomeados ou designados para: (...) 10) as instituições de ensino públicas do sistema estadual, distrital ou municipal de educação básica com gestão em colaboração com a Polícia Militar ou com o Corpo de Bombeiros Militar; e 11) as unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, de que trata a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 . 12) os órgãos do Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Antonio Paulo Vogel de Medeiros Ricardo de Aquino Salles Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2019 e retificado em 26.7.2019