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Artigo 1º do Decreto nº 9.940 de 10 de Julho de 1942

Extingue cargo excedente.

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Art. 1º

Fica extinto um (1) cargo de classe E da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro VII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Antonio Joaquim de Mello, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, do referido Ministério.

Art. 1º do Decreto 9.940 /1942