Artigo 1º do Decreto nº 9.940 de 10 de Julho de 1942
Extingue cargo excedente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto um (1) cargo de classe E da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro VII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Antonio Joaquim de Mello, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, do referido Ministério.