Decreto nº 9.940 de 10 de Julho de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue cargo excedente.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Fica extinto um (1) cargo de classe E da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro VII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Antonio Joaquim de Mello, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, do referido Ministério.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.7.1942