Artigo 1º do Decreto nº 99.396 de 18 de Julho de 1990
Altera a composição do Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976, alterado pelos Decretos nºs 78.349, de 31 de agosto de 1976, e 91.916, de 13 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) Parágrafo único. O Conselho Deliberativo de que trata este artigo, presidido pelo Presidente do INAN, é constituído de um representante de cada um dos Ministérios: da Saúde; da Ação Social; da Educação; da Economia, Fazenda e Planejamento; da Agricultura e Reforma Agrária; do Trabalho e Previdência Social e do EstadoMaior das Forças Armadas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.