Decreto nº 99.396 de 18 de Julho de 1990

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976, alterado pelos Decretos nºs 78.349, de 31 de agosto de 1976, e 91.916, de 13 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) Parágrafo único. O Conselho Deliberativo de que trata este artigo, presidido pelo Presidente do INAN, é constituído de um representante de cada um dos Ministérios: da Saúde; da Ação Social; da Educação; da Economia, Fazenda e Planejamento; da Agricultura e Reforma Agrária; do Trabalho e Previdência Social e do Estado­Maior das Forças Armadas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Alceni Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1990