Decreto nº 99.396 de 18 de Julho de 1990
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição do Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976, alterado pelos Decretos nºs 78.349, de 31 de agosto de 1976, e 91.916, de 13 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) Parágrafo único. O Conselho Deliberativo de que trata este artigo, presidido pelo Presidente do INAN, é constituído de um representante de cada um dos Ministérios: da Saúde; da Ação Social; da Educação; da Economia, Fazenda e Planejamento; da Agricultura e Reforma Agrária; do Trabalho e Previdência Social e do EstadoMaior das Forças Armadas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Alceni Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1990