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Artigo 4º do Decreto nº 99.393 de 13 de Julho de 1990

Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.393 /1990