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Decreto 99.393 de 13 de Julho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.066, de 6 de julho de 1990, DECRETA:
Brasília, 13 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1990