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Artigo 1º do Decreto nº 9.939 de 24 de Julho de 2019

Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor o Conselho Nacional do Meio Ambiente.

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Art. 1º

O Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 2º Os representantes a que se referem os incisos IV a VIII do caput e o § 12, os seus respectivos suplentes e o suplente do Presidente do Ibama serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente. (...) § 12. O Ministério Público Federal poderá indicar um representante, titular e suplente, para participar do Plenário do Conama na qualidade de membro convidado, sem direito a voto." (NR)

Art. 1º do Decreto 9.939 /2019