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    3. Decreto 9.939 de 24 de Julho de 2019

    Coração para favoritarDecreto 9.939 de 24 de Julho de 2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo vista em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, DECRETA :

    Brasília, 24 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 2º Os representantes a que se referem os incisos IV a VIII do caput e o § 12, os seus respectivos suplentes e o suplente do Presidente do Ibama serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente. (...) § 12. O Ministério Público Federal poderá indicar um representante, titular e suplente, para participar do Plenário do Conama na qualidade de membro convidado, sem direito a voto." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Ricardo de Aquino Salles

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2019