JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 99.385 de 12 de Julho de 1990

Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.385 /1990