Artigo 4º do Decreto nº 99.385 de 12 de Julho de 1990
Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada e dá outras providências.
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