Artigo 1º do Decreto nº 99.385 de 12 de Julho de 1990
Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 11 de março de 1991, o prazo definido em lei, referente ao término dos trabalhos exclusivamente por garimpagem na localidade de Serra Pelada, Município de Curionópolis, Estado do Pará.