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Artigo 1º do Decreto nº 99.385 de 12 de Julho de 1990

Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 11 de março de 1991, o prazo definido em lei, referente ao término dos trabalhos exclusivamente por garimpagem na localidade de Serra Pelada, Município de Curionópolis, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto 99.385 /1990