Artigo 9º do Decreto nº 99.374 de 9 de Julho de 1990
Regulamenta o art. 5º da Medida Provisória nº 195, de 30 de junho de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Banco Central do Brasil e o Departamento da Receita Federal, no âmbito de suas competências expedirão as instruções necessárias à execução das disposições deste decreto.