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Artigo 9º do Decreto nº 99.374 de 9 de Julho de 1990

Regulamenta o art. 5º da Medida Provisória nº 195, de 30 de junho de 1990.

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Art. 9º

O Banco Central do Brasil e o Departamento da Receita Federal, no âmbito de suas competências expedirão as instruções necessárias à execução das disposições deste decreto.

Art. 9º do Decreto 99.374 /1990