Artigo 3º do Decreto nº 99.374 de 9 de Julho de 1990
Regulamenta o art. 5º da Medida Provisória nº 195, de 30 de junho de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imposto de que trata o art. 1º não incidirá nas cessões ou resgates de títulos e aplicações financeiras de propriedade das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.