Artigo 7º do Decreto nº 9.937 de 24 de Julho de 2019
Institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Deliberativo será coordenado pelo Coordenador-Geral do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. (Redação dada pelo Decreto nº 11.867, de 2023)