Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.937 de 24 de Julho de 2019
Institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Deliberativo se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante justificativa, sempre que convocado por seu Coordenador. (Redação dada pelo Decreto nº 11.867, de 2023)
§ 1º
O quórum de reunião do Conselho Deliberativo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 10.815, de 2021)
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Conselho Deliberativo terá o voto de qualidade. (Incluído pelo Decreto nº 10.815, de 2021)
§ 3º
Serão especificados no ato de convocação das reuniões do Conselho Deliberativo: (Incluído pelo Decreto nº 10.815, de 2021)
I
o horário de início e de término das reuniões; (Incluído pelo Decreto nº 10.815, de 2021)
II
a pauta de deliberações; e (Incluído pelo Decreto nº 10.815, de 2021)