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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.937 de 24 de Julho de 2019

Institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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Art. 6º

O Conselho Deliberativo se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante justificativa, sempre que convocado por seu Coordenador. (Redação dada pelo Decreto nº 11.867, de 2023)

§ 1º

O quórum de reunião do Conselho Deliberativo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 10.815, de 2021)

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Conselho Deliberativo terá o voto de qualidade. (Incluído pelo Decreto nº 10.815, de 2021)

§ 3º

Serão especificados no ato de convocação das reuniões do Conselho Deliberativo: (Incluído pelo Decreto nº 10.815, de 2021)

I

o horário de início e de término das reuniões; (Incluído pelo Decreto nº 10.815, de 2021)

II

a pauta de deliberações; e (Incluído pelo Decreto nº 10.815, de 2021)

Art. 6º, §1º do Decreto 9.937 /2019