JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 9.937 de 24 de Julho de 2019

Institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Fica revogado o Decreto nº 8.724, de 27 de abril de 2016 .

Art. 11 do Decreto 9.937 /2019