Artigo 5º do Decreto nº 99.364 de 3 de Julho de 1990
Dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos (CER), e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As decisões da CER serão executadas pelo Banco Central do Brasil.
Dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos (CER), e dá outras providencias.
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