Artigo 4º do Decreto nº 99.364 de 3 de Julho de 1990
Dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos (CER), e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os serviços de Secretaria-Executiva da CER serão providos pela Secretaria de Administração Geral do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.