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Artigo 4º do Decreto nº 99.364 de 3 de Julho de 1990

Dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos (CER), e dá outras providencias.

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Art. 4º

Os serviços de Secretaria-Executiva da CER serão providos pela Secretaria de Administração Geral do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.