JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.364 de 3 de Julho de 1990

Dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos (CER), e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os serviços de Secretaria-Executiva da CER serão providos pela Secretaria de Administração Geral do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.

Art. 4º do Decreto 99.364 /1990