Artigo 3º do Decreto nº 99.364 de 3 de Julho de 1990
Dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos (CER), e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O julgamento dos processos da CER será realizado por Turmas de Julgamento, compostas por membros titulares e respectivos suplentes de representações distintas.