Artigo 1º do Decreto nº 99.364 de 3 de Julho de 1990
Dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos (CER), e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É mantida no Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, a Comissão Especial de Recursos (CER), com a finalidade de julgar, em única instância, os recursos relativos à apuração de prejuízos e respectivas indenizações, no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.