Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 99.364 de 3 de Julho de 1990

Dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos (CER), e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É mantida no Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, a Comissão Especial de Recursos (CER), com a finalidade de julgar, em única instância, os recursos relativos à apuração de prejuízos e respectivas indenizações, no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.