Artigo 2º do Decreto nº 99.361 de 29 de Junho de 1990
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 1, entre o Brasil e a Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.