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Artigo 2º do Decreto nº 99.359 de 28 de Junho de 1990

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre o Brasil e a Argentina.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Download para anexo ACORDO COMERCIAL Nº 26 Setor da industria de artigos e aparelhos Para usos hospitalares, médicos, odontológicos, Veterinários e afins Quinto Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, outorgados em boa e devida forma, convêm em substituir as preferências pactuais entre ambos os países, para a importação dos produtos negociados no acordo Comercial nº 26, pelas constantes no Anexo deste Protocolo. Essas preferências vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1989.