Artigo 2º do Decreto nº 99.359 de 28 de Junho de 1990
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre o Brasil e a Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.