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Artigo 2º do Decreto nº 99.355 de 27 de Junho de 1990

Dá nova redação aos arts. 5º, 6º, 10 e 11 do Decreto nº 99,274, de 6 de junho de 1990, que regulamenta as Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.355 /1990