Artigo 4º do Decreto nº 99.354 de 27 de Junho de 1990
Dispõe sobre dispensa de licitação para a contratação das obras e serviços necessários à implantação do Programa Emergencial de Recuperação das Rodovias Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.