Artigo 3º do Decreto nº 99.354 de 27 de Junho de 1990
Dispõe sobre dispensa de licitação para a contratação das obras e serviços necessários à implantação do Programa Emergencial de Recuperação das Rodovias Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O DNER poderá instaurar procedimento seletivo simplificado, com a finalidade de sistematizar o processo de contratação, a nível nacional, de empresas de engenharia que se proponham a colaborar para a implantação do Programa Emergencial de Recuperação das Rodovias Federais, aprovada por este Decreto.