JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.354 de 27 de Junho de 1990

Dispõe sobre dispensa de licitação para a contratação das obras e serviços necessários à implantação do Programa Emergencial de Recuperação das Rodovias Federais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O DNER poderá instaurar procedimento seletivo simplificado, com a finalidade de sistematizar o processo de contratação, a nível nacional, de empresas de engenharia que se proponham a colaborar para a implantação do Programa Emergencial de Recuperação das Rodovias Federais, aprovada por este Decreto.

Art. 3º do Decreto 99.354 /1990