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Artigo 1º do Decreto nº 99.354 de 27 de Junho de 1990

Dispõe sobre dispensa de licitação para a contratação das obras e serviços necessários à implantação do Programa Emergencial de Recuperação das Rodovias Federais.

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa Emergencial Recuperação das Rodovias Federais, elaborado pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Art. 1º do Decreto 99.354 /1990