Artigo 5º do Decreto nº 99.351 de 27 de Junho de 1990
Regulamenta a Lei nº 7.850, de 23 de outubro de 1989, que considerou penosa, para efeito de aposentadoria especial, a atividade profissional de telefonista.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.