JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 99.348 de 26 de Junho de 1990

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a legislação relativa à poluição hídrica causada pelo derrame de óleo e substâncias nocivas e apresentar propostas.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 99.348 /1990