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Artigo 5º do Decreto nº 99.348 de 26 de Junho de 1990

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a legislação relativa à poluição hídrica causada pelo derrame de óleo e substâncias nocivas e apresentar propostas.

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Art. 5º

. O Grupo de Trabalho terá o prazo de sessenta dias, contados da data de sua instalação, para apresentar proposta final da legislação relativa à matéria de que trata o art. 1º.