Artigo 3º do Decreto nº 99.348 de 26 de Junho de 1990
Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a legislação relativa à poluição hídrica causada pelo derrame de óleo e substâncias nocivas e apresentar propostas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Os representantes do Grupo de Trabalho serão designados, juntamente com os respectivos suplentes, pelos titulares dos órgãos que representem.