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Artigo 3º do Decreto nº 99.348 de 26 de Junho de 1990

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a legislação relativa à poluição hídrica causada pelo derrame de óleo e substâncias nocivas e apresentar propostas.

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Art. 3º

. Os representantes do Grupo de Trabalho serão designados, juntamente com os respectivos suplentes, pelos titulares dos órgãos que representem.

Art. 3º do Decreto 99.348 /1990