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Artigo 1º do Decreto nº 99.348 de 26 de Junho de 1990

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a legislação relativa à poluição hídrica causada pelo derrame de óleo e substâncias nocivas e apresentar propostas.

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Art. 1º

. Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo específico de avaliar a legislação em vigor relativa à poluição hídrica causada pelo derrame de óleo e substâncias nocivas, bem assim as propostas existentes em relação à matéria.

Art. 1º do Decreto 99.348 /1990