Artigo 1º do Decreto nº 99.348 de 26 de Junho de 1990
Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a legislação relativa à poluição hídrica causada pelo derrame de óleo e substâncias nocivas e apresentar propostas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo específico de avaliar a legislação em vigor relativa à poluição hídrica causada pelo derrame de óleo e substâncias nocivas, bem assim as propostas existentes em relação à matéria.