Artigo 2º do Decreto nº 99.347 de 26 de Junho de 1990
Modifica o art. 6º do Decreto nº 79.099, de 6 de janeiro de 1977, relativo à Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.